Peter Dal Molin, Bacharel em Direito

Peter Dal Molin

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Peter Dal Molin, Bacharel em Direito
Peter Dal Molin
Comentário · há 7 anos
Elaine Souza! Quando ajuizei a ação, o fiz por meio da regra jus postulandi dos juizados especiais, visto que era impedido de advogar! O pedido foi instruído com uma declaração emitida mundialmente pela HP reconhecendo problemas no chipset da placa mãe de seus computadores. A empresa que me vendeu o produto também reconheceu que se tratava de falha de projeto, e apenas esquivou-se da questão alegando que a fabricante deveria arcar com o prejuízo, porque de sua parte a garantia da loja teria expirado (o próprio colega que produziu a defesa ignorou a contagem do prazo de 90 (noventa) dias a partir da descoberta do defeito). Instruí a ação com provas documentais de que o defeito foi constatado e reclamado em prazo muito inferior a esse. A sentença terminativa não foi proferida por minha inaptidão, mas porque esse era o padrão adotado pelo magistrado, ou seja, de que casos com alegação de vício oculto deveriam passar por perícia. O equívoco da sentença foi ignorar o fato de que o defeito foi reconhecido pelos réus, o que dispensaria perícia. Logo, a sentença poderia ser facilmente anulada em sede recursal. Porém, como já mencionei, naquela época, atuava como assessor jurídico em uma Vara Judicial, e para recorrer precisaria contratar um colega para propor o recurso perante a Turma Recursal. Como fiquei muito desgostoso e desapontado com a sentença, pela qual o juiz "livrou-se" do processo proferindo sentença "modelo", e em razão dos aborrecimentos que já tinha passado, decidi não recorrer.
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